OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria136 de 10/08/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 151 Disponibilização: 15/08/2023
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 123/2023, que designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação e para integrarem a Equipe de Apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 206, 05/07/2024 Revoga as Portarias DFORSP n.º 123/2023 e nº 136/2023, que designam servidores para atuarem como agentes de contratação e para integrarem a equipe de apoio; Portaria n.º 132/2023 e n.º 144/2023, que designam os servidores da comissão permanente de licitações e Portaria n.º 137/2023 que designa os pregoeiros e a equipe de apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 136, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 123/2023, que designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação e para integrarem a Equipe de Apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Despacho UCOL n.º 10035611/2023 inserido no expediente n.º 0003328-63.2023.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o art. 2.º, da Portaria n.º 123, de 09 março de 2023, desta Diretoria do Foro, que designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação e para integrarem a Equipe de Apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

"Art. 2.º Designar os integrantes da Equipe de Apoio Permanente da Seção Judiciária de São Paulo, composta pelos seguintes servidores:

I - Elizabeth Mitiko Higuti, RF 2415;

II - Hariston Lima da Silva, RF 3208;

III - Juliana Marques de Queiroz, RF 7529;

IV - Lindinalva Vitalino Severo Pais, RF 3958;

V - Simone Luna Valins, RF 8596.

Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos I a IV do art. 1.º poderão atuar como membros da Equipe de Apoio nos casos em que não sejam os emitentes do edital em curso."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,